- 1 -No ato do recebimento dos apoios financeiros as Associações passam obrigatoriamente um recibo do montante recebido.
- 2 -No caso de cedência temporária de bens ou equipamentos municipais, aquando do levantamento do material pretendido, deverá o representante da Associação, assinar um documento, responsabilizando-se pela sua entrega no prazo estabelecido e pelo estado de conservação do mesmo.
Artigo 15.º — (Recibo)
Vigente desde: 18/05/2018