A atribuição dos apoios pontuais estão sujeitos à avaliação por parte do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ao manifesto interesse para o município e para a comunidade do evento, atividade ou projeto social, cultural, económico e/ou turístico a realizar.
Artigo 19.º — (Critérios de atribuição dos apoios pontuais)
Vigente desde: 18/05/2018