- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos protocolos e dos contratos-compromisso.
- 2 -As Associações devem prestar à autarquia todas as informações e documentação por esta solicitadas acerca da execução dos protocolos ou contratos-compromisso, sob pena de não concessão dos apoios previstos e/ou da restituição dos apoios entretanto recebidos.
Artigo 21.º — (Fiscalização e controlo da execução dos protocolos)
Vigente desde: 18/05/2018