- 1 -O Município de Penela pode, em caso de dúvidas e em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelo requerente.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente implica a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos, assim como a emissão de nota de crédito para devolução das importâncias que tenham sido transferidas, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente quanto ao crime de falsas declarações.
Artigo 10.º — Falsas declarações e fiscalização
Vigente desde: 08/01/2025