Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Pagamento do apoio
Vigente desde: 08/01/2025
O pagamento das diversas tranches do apoio será realizado através de transferência bancária.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Análise dos pedidos e decisão
Seguinte · Artigo 10
Falsas declarações e fiscalização