- 1 -São beneficiárias do apoio financeiro previsto no presente regulamento as crianças nascidas a partir de 01 de janeiro de 2024, que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)Ter residência efetiva e permanente no concelho de Penela.
- b)Os pais, progenitores ou responsáveis legais requerentes estejam recenseados no concelho de Penela.
- c)Os pais, progenitores ou responsáveis legais requerentes não serem devedores, a qualquer título, ao Município de Penela, à Segurança Social e à Autoridade Tributária (dívidas fiscais).
- 2 -Podem requerer a atribuição do apoio os pais, progenitores ou responsáveis legais, nos seguintes termos:
- a)Qualquer um dos pais, progenitores ou responsáveis legais que comprovem ser casados ou formalmente unidos de facto, nos termos da legislação em vigor;
- b)O/a pai/mãe, progenitor/a ou responsável legal que, comprovadamente, tenha a guarda da criança e a integra no agregado familiar;
- c)A pessoa singular a quem, por decisão judicial, ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes para o efeito, a criança esteja confiada.
- 3 -Para efeitos de aplicação da medida, consideram-se ainda beneficiárias as crianças adotadas, desde que cumpridas as condições de acesso estabelecidas no presente regulamento.
- 4 -Para a manutenção do apoio, todos os anos até ao limite previsto no presente regulamento, o requerente deve comprovar que mantém as condições de acesso estabelecidas.
- 5 -O/a requerente deve entregar todos os documentos previstos no artigo 6.º do presente regulamento, devidamente atualizados.
Artigo 3.º — Beneficiários e Condições de Acesso
Vigente desde: 08/01/2025