- 1 -O valor global do apoio é de 500€ (quinhentos euros), concretizado nos seguintes termos:
Nascimento - 200€ (duzentos euros)
12-24 meses - 150€ (cento e cinquenta euros) 24-36 meses - 150€ (cento e cinquenta euros)
- a)Uma transferência direta ao requerente no valor de 200€ (duzentos euros) após o nascimento da criança.
- b)Os apoios subsequentes são atribuídos em duas tranches de 150€ (cento e cinquenta euros), uma por cada ano civil, sob a forma de reembolso de despesas, nos termos do estabelecido no artigo 6.º e seguintes.
- 2 -Os valores referidos no ponto anterior para reembolso de despesas referem-se a limites máximos, isto é, apenas serão atingidos se o requerente entregar comprovativos de despesas, nos termos do estabelecido no artigo 6.º, iguais ou superiores ao valor da tranche.
- 3 -Se o valor das faturas entregues para reembolso for inferior ao valor previsto na segunda e terceira tranches, o requerente só terá direito a receber o montante correspondente ao valor total das faturas apresentadas.
Artigo 4.º — Valor e atribuição do apoio
Vigente desde: 08/01/2025