- 1 -A Câmara Municipal divulga as atividades realizadas pelas associações desde que possuam caráter relevante para o concelho.
- 2 -As associações interessadas na divulgação prevista no número anterior devem remeter pedido para o e-mail [email protected] até ao décimo dia anterior à realização da atividade, com os seguintes elementos:
- a)Descrição;
- b)Local, data e hora;
- c)Material de divulgação;
- d)Outras informações.
Artigo 11.º — Divulgação das atividades
Vigente desde: 13/04/2021