- 1 -Os serviços municipais competentes preparam informação sobre as candidaturas apresentadas nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, para ser presente a reunião da Câmara Municipal até ao final do mês de outubro.
- 2 -A Câmara Municipal analisa as candidaturas apresentadas para efeitos do n.º 1 do artigo 8.º e inscreve os valores aprovados na proposta do orçamento municipal para o ano económico seguinte.
- 3 -Os serviços municipais competentes preparam informação, com base na análise das candidaturas pela Comissão de Avaliação (conforme previsto no artigo 28.º do presente regulamento) nos termos do n.º 2 do artigo 8.º para ser presente até à segunda reunião da Câmara Municipal do mês de junho para tomada de decisão do apoio a conceder.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas para a concessão de apoio de natureza financeira
Vigente desde: 13/04/2021