- 1 -O Município de Alvaiázere disponibiliza transporte para as várias atividades a desenvolver pelas associações de acordo com as disponibilidades ao nível dos recursos materiais e humanos.
- 2 -Sempre que se verifiquem vários pedidos de viatura para o mesmo dia e que não haja frota disponível, a situação será avaliada pelos serviços do Município de Alvaiázere e tomada a decisão competente, sobre a qual não haverá recurso.
- 3 -A candidatura para este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 dias relativamente à data pretendida para utilização do transporte.
- 4 -Poderá ser apresentada em prazo diferente em situações devidamente fundamentadas.
- 5 -Os custos variáveis do transporte, no todo ou em parte, ficam a cargo do requerente ou do Município de Alvaiázere, consoante o que for determinado pelos serviços competentes.
Artigo 27.º — Instrução e análise de pedidos
Vigente desde: 13/04/2021