- 1 -Os apoios definidos nesta subsecção destinam-se a contribuir para as deslocações dos beneficiários ao estrangeiro e aos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
- 2 -O apoio definido nesta subsecção assume a natureza de comparticipação financeira a deliberar pela Câmara Municipal:
- 2.1 -Deslocações coletivas:
- a)De 1 a 15 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 1.000,00(euro);
- b)De 16 a 30 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 1.500,00(euro);
- c)De 31 a 50 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 2.000,00(euro);
- d)Mais de 50 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 2.500,00(euro);
- 2.2 -Deslocações individuais: até 30 % da despesa, no montante máximo de 150,00(euro).
- 3 -As despesas com as deslocações são devidamente justificadas, através da apresentação dos orçamentos da despesa a realizar e ou faturas comprovativas da despesa realizada.
- 4 -A candidatura a este apoio deverá ser apresentada para deliberação da Câmara Municipal até 5 dias úteis antes da última reunião que antecede a deslocação, sob pena de não ser apoiada.
- 5 -Poderá ser apresentada em prazo diferente em situações devidamente fundamentadas.
Artigo 26.º — Âmbito e natureza do apoio
Vigente desde: 13/04/2021