- 1 -As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no presente Regulamento serão objeto de avaliação, tendo por base os critérios específicos e fatores de ponderação definidos para cada tipologia de apoio.
- 2 -A Câmara Municipal, para efeito de deliberação, considerará a análise a que se refere o número anterior, sem prejuízo da respetiva revisão de forma enquadrada.
- 3 -A avaliação referida no n.º 1 será realizada por uma Comissão constituída por:
- a)Técnico Superior responsável pelo Associativismo;
- b)Técnico Superior responsável pela Cultura;
- c)Vereador responsável pelo pelouro.
Artigo 29.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 13/04/2021