- 1 -Os apoios são deliberados pela Câmara Municipal ou deferidos/indeferidos pelo vereador com competências delegadas para o ato, dependendo da sua natureza, sendo a decisão comunicada por escrito ao requerente.
- 2 -A concessão de apoio financeiro pode durar mais de um ano contabilístico, em função do pedido.
- 3 -As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo no Balcão de atendimento da Loja do Cidadão de Alvaiázere no prazo de 10 dias após a transferência da verba atribuída.
- 4 -Os apoios atribuídos devem ser usados exclusivamente pelos próprios beneficiários e para os fins para os quais foram concedidos, salvo se a Câmara Municipal, de forma fundamentada, permitir que os mesmos possam ser usados por terceiros ou para fim diverso do especificamente concedido, desde que, em qualquer caso, os apoios sejam aplicados em atividades de desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural, de acordo com o âmbito da associação, no Concelho de Alvaiázere.
- 5 -Para que os apoios possam ser usados para fim diverso do especificamente concedido, deve a associação instruir pedido de autorização para o efeito antes da sua utilização.
Artigo 30.º — Decisão
Vigente desde: 13/04/2021