- 1 -Nos casos de apresentação de candidaturas para atribuição de apoio financeiro com inobservância dos prazos estabelecidos no artigo 8.º do presente regulamento, em alternativa ao indeferimento, a Câmara Municipal pode aceitá-las com redução do valor do apoio deliberado a metade.
- 2 -Nos casos de incumprimento do presente regulamento, no que se refere ao definido para cada tipologia de apoio, a Câmara Municipal pode determinar:
- a)A imediata e automática suspensão da concessão do apoio;
- b)A devolução do apoio concedido ou o pagamento de indemnização por equivalente;
- c)A interdição à atribuição de quaisquer apoios municipais até 3 anos.
- 3 -Havendo alienação, doação ou oneração de viaturas, equipamentos, materiais ou bens ou a sua não aquisição, não se registando a amortização ou manutenção e equipamentos e viaturas ou a construção, manutenção e conservação de bens imóveis, em cumprimento do presente regulamento, a Câmara Municipal pode ainda determinar a interdição à atribuição de apoios municipais para aqueles fins por um período de até 5 anos.
Artigo 32.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 13/04/2021