- 1 -Até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeita o apoio, as entidades beneficiárias devem apresentar os documentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, identificando e comprovando a aplicação dos apoios à atividade regular concedidos pelo Município de Alvaiázere.
- 2 -Até ao mesmo dia 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeita o apoio concedido, as entidades beneficiárias devem apresentar um relatório descritivo, ilustrado de fotografias e acompanhado de comprovativos de despesa de todos os apoios atribuídos pelo Município de Alvaiázere no âmbito das Subsecções II a VII do Capítulo IV do presente Regulamento.
- 3 -O Município de Alvaiázere pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentos, que devem ser entregues num prazo de 30 dias, bem como realizar as diligências que entender necessárias para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 31.º — Controlo da aplicação dos apoios
Vigente desde: 13/04/2021