- 1 -As candidaturas à concessão de apoio de natureza não financeira devem ser feitas dentro do prazo estipulado para o efeito em cada capítulo referente à modalidade de apoio pretendido.
- 2 -Na falta de outro prazo, as candidaturas à concessão de apoio de natureza não financeira devem ser apresentadas com a antecedência necessária para garantir a capacidade de resposta do Município de Alvaiázere, sob pena de não serem deferidas.
- 3 -Sempre que o apoio seja a título de empréstimo, o bem ou material cedido deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, sob pena de o mesmo ter de ser substituído/reparado a expensas do requerente.
Artigo 9.º — Candidatura a apoio de natureza não financeira
Vigente desde: 13/04/2021