- 1 -A candidatura à concessão de apoio de natureza financeira para a atividade regular e para a aquisição, amortização e manutenção de viaturas, equipamentos, materiais e bens deve ser apresentada até ao dia 30 de setembro do ano anterior àquele a que se refere o pedido.
- 2 -O candidato cuja candidatura seja deferida nos termos do número anterior deve ainda apresentar, entre 01 de janeiro e 30 de abril do ano a que se refere o pedido, requerimento instruído com os seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades e contas relativo ao ano contabilístico anterior àquele em que é feito o pedido, bem como cópia da ata da sua aprovação pela Assembleia Geral;
- b)Plano de Atividades e Orçamento para o ano contabilístico a que se refere o pedido, onde se inscrevam a previsão de despesas e receitas, incluindo a expectativa de apoio municipal, bem como cópia da ata da sua aprovação pela Assembleia Geral;
- c)Auto de posse com identificação dos responsáveis pela gestão dos setores de atividade da associação, no caso de se registarem alterações;
- d)Prova de licenciamento da atividade, quando obrigatório.
- 3 -No caso das pessoas coletivas cujos estatutos prevejam um ano contabilístico que não corresponda ao ano civil (ex. época desportiva), os documentos referidos na alínea a) e b) do número anterior são referentes ao período de ano contabilístico previsto nos respetivos estatutos, devendo a candidatura apresentada cingir-se ao referido período.
Artigo 8.º — Candidatura a apoio de natureza financeira para a atividade regular e para a aquisição, amortização e manutenção de viaturas, equipamentos, materiais e bens
Vigente desde: 13/04/2021