- 1 -O presente regulamento deverá ser revisto no prazo de dois anos.
- 2 -A Câmara Municipal poderá determinar a revisão excecional do presente Regulamento, quando se verifiquem alterações nas condições socioeconómicas, ou de mercado, que aconselhem a sua revisão.
- 3 -Todas as remissões feitas pelo presente regulamento para o RJEEAL, consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes que advenham de qualquer alteração efetuada àquele diploma.
- 4 -As conclusões obtidas na sequência dos pontos 1 e 2 do presente artigo, deverão ser comunicadas ao Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 17.º — Revisão
Vigente desde: 25/03/2026