- 1 -A delimitação das áreas de contenção do Município do Funchal, tem por base a localização e concentração dos estabelecimentos de alojamento local, sendo definida em duas áreas de contenção, conforme identificado no Anexo I do presente regulamento.
- 2 -A área de contenção 1, corresponde aos limites administrativos da freguesia da Sé, conforme identificados no Anexo I deste regulamento.
- 3 -A área de contenção 2, corresponde aos limites administrativos do restante território concelhio, nomeadamente, à totalidade das freguesias de Imaculado Coração de Maria, Monte, Santa Luzia, Santa Maria Maior, Santo António, São Gonçalo, São Martinho, São Pedro e São Roque, conforme identificados no Anexo I deste regulamento.
Artigo 4.º — Delimitação das áreas de contenção
Vigente desde: 25/03/2026