Em toda a área de contenção 1, definida no n.º 2, do artigo 4.º, é interdita a atribuição de novos registos de estabelecimento de alojamento local, qualquer que seja a modalidade requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º
Em toda a área de contenção 1, definida no n.º 2, do artigo 4.º, é interdita a atribuição de novos registos de estabelecimento de alojamento local, qualquer que seja a modalidade requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º