- 1 -Os candidatos admitidos, mas graduados em lugar não correspondente a uma habitação serão considerados suplentes durante o período de validade do concurso.
- 2 -Sempre que haja lugar, dentro do prazo de validade do concurso, a nova atribuição de fogos, os candidatos suplentes com possibilidade de serem abrangidos, serão notificados pelo serviço competente para proceder à atualização das suas declarações, visando a verificação da manutenção das condições de atribuição do fogo, sob pena de exclusão.
Artigo 10.º — Candidatos suplentes
Vigente desde: 27/03/2024