- 1 -A candidatura ao procedimento é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, assinado pelo representante do agregado familiar.
- 2 -A candidatura deverá ainda ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela freguesia;
- c)Comprovativo da situação profissional do candidato, bem como dos restantes elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade profissional remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- i)Trabalhadores por conta de outrem: um recibo de vencimento atualizado e a declaração de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação;
- ii)Trabalhadores por conta própria: declaração do IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação, bem como os descontos efetuados, emitida pelos serviços da segurança social;
- iii)Reformados ou pensionistas: declaração do organismo que atribui a referida pensão;
- d)Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante declaração atualizada emitida pela segurança social, bem como comprovativo de inscrição no centro de emprego;
- e)Os beneficiários do rendimento social de inserção devem comprovar a sua situação mediante declaração emitida pelos serviços da segurança social;
- f)Comprovativos de despesas (recibo de renda ou documento comprovativo de empréstimo bancário para aquisição de habitação, fatura/recibo de água, luz, gás, medicação, transportes, telecomunicações e frequência de equipamentos sociais);
- g)A situação dos estudantes, maiores que 18 anos, deve ser comprovada por declaração do estabelecimento de ensino;
- h)Atestado médico comprovativo de elementos portadores de deficiência física ou mental, problemas de saúde crónica graves ou dependências e grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %;
- i)Os subsídios de doença, de apoio social ou outras prestações familiares devem ser comprovados por declarações emitidas pela segurança social;
- j)Declaração da AT relativa à propriedade de bens imóveis.
Artigo 8.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 27/03/2024