- 1 -Os lotes adquiridos terão as seguintes reduções de custo, relativamente ao valor estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º, conforme as classes indicadas no artigo 9.º
- a)Classe I - redução de 85% - valor do metro quadrado - 1,50 euros;
- b)Classe II - redução de 80% - valor do metro quadrado - 2 euros;
- c)Classe III - redução de 50% - valor do metro quadrado - 5 euros.
- 2 -Qualquer alteração ao destino dos lotes implica o reembolso das bonificações estipuladas.
- 3 -A Câmara Municipal poderá deliberar que o reembolso estipulado no número anterior seja apenas o correspondente à mudança de classe quando se verifique a alteração ao destino do lote.
Artigo 17.º — Bonificações
Vigente desde: 07/09/2004