- 1 -O valor do metro quadrado de cada lote é fixado em 10 euros.
- 2 -Para novos concursos, abertos nos termos do artigo 21.º deste Regulamento, a Câmara Municipal poderá fixar novos valores por metro quadrado.
Artigo 16.º — Custo dos terrenos
Vigente desde: 07/09/2004