O exercício da actividade de remoção de entulhos com volume superior a 1 m3, por entidades privadas referidas no n.º 2 do artigo 35.º na área do município de Vouzela, obedece às disposições da presente secção.
Artigo 36.º — Actividade de remoção de entulhos
Vigente desde: 07/09/2004