Para o exercício da actividade de remoção de entulhos as entidades interessadas, pessoas singulares ou colectivas, devem obter autorização ou licenciamento nos termos da Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro.
Artigo 37.º — Actividade de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos sólidos
Vigente desde: 07/09/2004