- 1 -O exercício da actividade de remoção de entulhos é autorizado pela Câmara Municipal de Vouzela, desde que se verifique o preceituado nos artigos 36.º a 40.º deste Regulamento.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal de Vouzela, através do Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, a instrução do processo originado pelo requerimento apresentado nos termos dos artigos anteriores.
- 3 -Os interessados devem apresentar o pedido de renovação da autorização até 30 dias antes do final do prazo estabelecido para o exercício da actividade, acompanhado sempre da licença ou autorização mencionada no artigo 38.º com a respectiva documentação.
Artigo 41.º — Autorização da actividade
Vigente desde: 07/09/2004