- 1 -O circuito de liquidação e cobrança de receitas destinadas aos cofres da Junta de Freguesia, inicia-se com a emissão da nota de liquidação e da nota de recebimento.
- 2 -A liquidação consiste no apuramento do montante exato que a Junta de Freguesia tem a receber e a cobrança corresponde à entrada em cofre das receitas.
- 3 -Após a emissão de guias de receitas, haverá lugar à sua cobrança, à sua autenticação e à entrega de duplicado ao respetivo utente ou cliente.
- 4 -Em casos específicos, poderão ser delegadas competências ao próprio funcionário administrativo para assinar as Guias de Receitas, para entrega aos utentes e estas serem consideradas válidas apenas com esta assinatura.
Artigo 10.º — Cobrança de receitas
Vigente desde: 13/04/2021