- 1 -O funcionário administrativo é responsável pelo rigoroso funcionamento da tesouraria/contabilidade nos seus diversos aspetos.
- 2 -O funcionário administrativo responde diretamente perante a Junta de Freguesia pelo conjunto dos valores que lhe são confiados.
- 3 -A verificação da responsabilidade do funcionário administrativo pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é assegurado, através de contagem física do numerário e dos documentos sob a sua responsabilidade, a realizar nas seguintes formas:
- a)Mensalmente;
- b)No encerramento das contas de cada exercício económico;
- c)No final e no início do mandato da Junta de Freguesia eleita ou do órgão que a substitui, no caso de aquela ter sido dissolvida.
- 4 -A responsabilidade do funcionário administrativo é-lhe imputada se houver procedido com culpa nas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias ou no incumprimento do disposto no n.º 1.
Artigo 9.º — Responsabilidade do Funcionário
Vigente desde: 13/04/2021