- 1 -Nos Serviços podem existir os meios de pagamento seguintes:
- a)Moeda corrente;
- b)Cheque;
- c)Transferência bancária
- d)Pagamento por Multibanco.
- 2 -Todas as importâncias recebidas pela Junta de Freguesia, em dinheiro ou cheque, poderão ser depositadas diária ou semanalmente.
Artigo 12.º — Funcionamento de Caixa
Vigente desde: 13/04/2021