- 1 -As fichas de inventário de imobilizado são mantidas permanentemente atualizadas, pelo funcionário administrativo.
- 2 -Os procedimentos de inventariação encontram -se previstos no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, nomeadamente na NCP-10, quando aplicável.
- 3 -O inventário de imobilizado efetua-se em registo informático, em modelo definido por aplicação legal e certificada para o efeito.
Artigo 19.º — Regras sobre a Inventariação
Vigente desde: 13/04/2021