Os procedimentos inerentes às aquisições de bens e serviços, bem como às empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das Sistemas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de contratação pública.
Artigo 18.º — Aquisições de bens ou serviços/Empreitadas
Vigente desde: 13/04/2021