- 1 -O SCI é criado e coordenado pela Junta de Freguesia, atendendo-se ao que dispõe o n.º 1, do artigo anterior, que a aprova e garante o seu funcionamento, assegurando o respetivo acompanhamento e avaliação permanente.
- 2 -Compete a todos os membros e trabalhadores da Junta de Freguesia, a implementação e o cumprimento do disposto no SCI e dos demais preceitos legais em aplicáveis.
Artigo 4.º — Competências Específicas do SCI
Vigente desde: 13/04/2021