- 1 -São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representem atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias Locais.
- 2 -No âmbito do SNC-ap, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e às despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos:
- a)A guia de receita;
- b)As informações de Cabimento e de Compromisso
- c)As requisições internas ou externas;
- d)A fatura;
- e)A autorização de pagamento;
- f)A nota de pagamento.
- 3 -Constituem ainda documentos obrigatórios, as fichas de registo do inventário do património, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas.
- 4 -Podem ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos considerados convenientes e relevantes para o efeito, tendo em conta a sua natureza específica e o respetivo enquadramento legal.
Artigo 5.º — Documentos Oficiais
Vigente desde: 13/04/2021