- 1 -O funcionário administrativo, na área da tesouraria/contabilidade, centraliza todo o fluxo monetário, com passagem obrigatória de todos os documentos de receitas e despesas orçamentais, bem como de outros fundos extraorçamentais, cuja contabilização esteja a cargo da Junta de Freguesia, designadamente, fundos de operações de tesouraria e de contas à ordem.
- 2 -Ao funcionário administrativo incumbe as tarefas de arrecadação e cobrança de receitas e de pagamento de despesas da Freguesia.
- 3 -As operações de tesouraria e outros fundos extraorçamentais são movimentos de fundos nos cofres da Freguesia, não orçamentados, de que a freguesia não pode dispor.
Artigo 8.º — Tesouraria/Contabilidade
Vigente desde: 13/04/2021