A arborização será realizada conforme o definido na Planta de Implantação e de acordo com as seguintes regras:
- a)Na subcategoria Equipamentos, os espaços verdes têm um carácter de uso público e têm como finalidade a valorização urbanística do espaço público e dos edifícios envolventes, devendo ser observado:
- i)A vegetação a instalar deve dominantemente requerer reduzidas disponibilidades hídricas;
- ii)As intervenções devem estar sujeitas a projeto de espaços exteriores;
- b)Na subcategoria Áreas de Recreio e Lazer, os espaços verdes têm um carácter de uso público e têm como finalidade a salvaguarda dos valores naturais, designadamente a conservação de ecossistemas, habitats, povoamentos ou formações vegetais e minerais de elevado valor ecológico, assim como as estruturas vegetais de proteção do solo em situações de fortes declives e/ou erodibilidade, devendo ser observado:
- i)Apenas é permitida a plantação de espécies autóctones, designadamente Quercus pyrenaica (Carvalho-negral) e Quercus robur (Carvalho-alvarinho), Ilex aquifolium (Azevinho) e Prunus lusitanica subsp. lusitanica no estrato arbóreo; Echinospartum ibericum (Caldoneira), Crataegus monogyna (Pilriteiro), Cytisus sp. (Giestas), Erica arborea (Urze) no estrato arbustivo; e Lonicera periclymenum subsp. periclymenum (Madressilva), Narcissus triandrus subsp. triandus (Narciso), Rosa canina (Rosa-canina), Saxifraga spathularis (Saxífraga) e Brachypodium phoenicoides (Bracejo) no estrato herbáceo;
- ii)Nas galerias ripícolas da ribeira do Boi e do ribeiro do Bezerrinho, com funções de equilíbrio ecológico, deve-se privilegiar a plantação de Fraxinus excelsior (Freixo-comum), Fraxinus angustifolia (Freixo-defolhas-estreitas) e Alnus glutinosa (Amieiro) e Salix atrocinerea (Borrazeira-negra).
- c)No estacionamento proposto a arborização será realizada com um espaçamento mínimo de 7,5 metros entre árvores, sendo apenas admitida a plantação de espécies autóctones;
- d)No estacionamento existente, a arborização existente deverá ser mantida.