- 1 -Esta área compreende uma represa em ruínas, a recuperar no respeito do tipo de construção preexistente e respetivos materiais, no sentido de promover as condições mais adequadas para o funcionamento de uma área de recreio, de uso balnear.
- 2 -As atividades associadas ao uso balnear devem ser desenvolvidas no pleno respeito das condições naturais do local.
- 3 -As margens da Ribeira do Boi são ligadas através de uma ponte, complementada por um sistema de atravessamento mecânico, de carácter lúdico, conforme pormenorizado na Planta de Implantação.
- 4 -É permitida a utilização de guarda-sóis e espreguiçadeiras, em lona e madeira.
Artigo 15.º — Praia Fluvial
Vigente desde: 14/06/2017