- 1 -Os Equipamentos identificados na Planta de Implantação correspondem a:
- a)Balneário Termal, correspondendo à unidade U0, constituído pelo edifício existente e onde é permitida a construção de uma ligação ao Hotel Rural;
- b)Edifícios de Apoio ao Parque Termal, que incidem sobre edificações existentes a reabilitar, designadamente:
- i)Pátio dos Sentidos, espaço destinado à instalação de infraestruturas para a exibição de painéis informativos e exposições sobre o local e a sua memória;
- ii)Centro de Receção, edifício destinado à receção dos visitantes e posto de turismo, podendo, igualmente incluir um espaço comercial para venda de artigos regionais e aluguer de bicicletas;
- iii)Casa do Piquenique, edifício destinado à disponibilização de artigos de apoio à Área do Piquenique;
- iv)Centro de Interpretação Ambiental, edifício destinado à criação de um espaço de divulgação dos valores ambientais e paisagísticos presentes no Parque e na Região;
- v)Atelier do Cró, edifício destinado à recriação das vivências associadas ao Parque Termal, através de atividades culturais diversas e workshops relacionados com a divulgação e produção de artigos regionais;
- vi)Sanitários Públicos;
- vii)Casa das Termas, a implementar no antigo edifício do Balneário Termal, destinada a espaço de descanso e atividades de lazer para apoio aos utilizadores do Balneário Termal, Hotel Rural e demais equipamentos;
- c)Casa do Repouso, correspondendo à unidade U10, constituída pelo edifício principal existente a reabilitar e a ampliar em 50 % da área de construção existente e complementada pelas edificações existentes a reabilitar, correspondentes às unidades U11 e U13; este conjunto é destinado a unidade de cuidados continuados leves e/ou de apoio a grupos específicos relacionados com a problemática das pessoas com deficiência, considerando ainda um espaço de formação de cuidadores;
- d)Casa do Médico, a reabilitar, correspondendo à unidade U12, destinada a apoio à Casa do Repouso bem como a todas as funções instaladas na área do Plano;
- e)Casa do Devoto, a reabilitar, correspondendo à unidade U14, destinada a apoio aos devotos da Sr.ª dos Milagres, admitindo-se um espaço de venda de artigos religiosos;
- f)Igreja da Sr.ª dos Milagres, constituída pelo edifício existente.
- 2 -As edificações devem respeitar a área de implantação definida na Planta de Implantação e a área de construção estabelecida no quadro sinóptico constante dessa mesma planta.
- 3 -Os restantes parâmetros urbanísticos, designadamente, o número de pisos e a cércea constam do quadro referido no número anterior.
Artigo 17.º — Equipamentos
Vigente desde: 14/06/2017