- 1 -Os muros em alvenaria de pedra e as noras de água existentes devem ser mantidos, preservados e devidamente recuperados, enquanto elementos diretamente relacionados com a memória do local.
- 2 -A recuperação destes elementos deve ser levada a cabo com os materiais e o desenho preexistentes, garantindo escrupulosamente a sua imagem original.
Artigo 24.º — Muros e Noras
Vigente desde: 14/06/2017