Apenas as unidades identificadas na Planta de Implantação com os n.os 0, 1 e 2 podem ser vedadas, no cumprimento das seguintes condições:
- a)O tipo de vedação utilizada deve favorecer a privacidade das parcelas privadas, pelo que a sua altura deve estar compreendida entre 1,4 e 2 metros;
- b)Os materiais devem ser de origem natural e local, designadamente:
- i)Madeira;
- ii)Pedra;
- iii)Combinação da madeira com espécies vegetais autóctones.