- 1 -A dotação mínima de estacionamento privado afeta aos diferentes equipamentos propostos é a definida no quadro da Planta de Implantação, correspondendo aos seguintes parâmetros:
- a)1 lugar por cada 2 utentes previstos para o Hotel Rural;
- b)1 lugar por cada 5 utentes previstos para o Parque de Campismo e Caravanismo;
- c)1 lugar por cada 200 m2 de área de construção afeta à Casa do Repouso.
- 2 -A dotação de estacionamento privado afeta aos diferentes equipamentos existentes e propostos é satisfeita no arruamento central e no parque de estacionamento previsto no topo norte da área do Plano.
- 3 -Exceciona-se do disposto no ponto anterior os 6 lugares de estacionamento privado incluídos na unidade U10, afeta à Casa do Repouso.
- 4 -A dotação de estacionamento na via pública perfaz um total de 268 lugares, sendo que 183 desenvolvem-se no arruamento central e os restantes 85 no parque de estacionamento previsto no topo norte da área do Plano.
Artigo 8.º — Estacionamento
Vigente desde: 14/06/2017