- 1 -A seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes no formulário de candidatura, obedecerá à valoração dos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado pelas atividades a desenvolver;
- b)Adequação do perfil do jovem relativamente ao projeto existente;
- c)Habilitações académicas;
- d)Horário pretendido;
- e)Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de desenvolvimento da atividade;
- f)Jovens inscritos pela primeira vez no Programa;
- g)Ordem da receção da candidatura.
- 2 -A afetação dos jovens nas atividades pelas quais manifestem interesse dependerá do número de vagas existentes em cada entidade ou serviço de acolhimento, podendo, sempre que essas se encontrem já preenchidas, proceder-se à sua colocação noutra entidade ou serviço, mediante concordância de ambos os intervenientes.
- 3 -Em caso de empate, será dada preferência aos jovens que se candidataram em edições anteriores e não tenham sido selecionados, sendo que, persistindo o empate, será considerada a ordem de receção da candidatura.
Artigo 11.º — Seleção
Vigente desde: 31/03/2022