- 1 -O Programa decorre nas pausas letivas do Natal, da Páscoa e do Verão, de acordo com a seguinte duração:
- a)1.º Turno: pausa letiva do Natal;
- b)2.º Turno: pausa letiva da Páscoa;
- c)3.º Turno: 15 a 30 de junho;
- d)4.º Turno: 01 a 15 de julho;
- e)5.º Turno: 15 a 31 de julho;
- f)6.º Turno: 01 a 15 de agosto;
- g)7.º Turno: 15 a 31 de agosto.
- 2 -Os turnos terão lugar, em regra, de segunda a sexta-feira, num período diário de 3h30 m, podendo, excecionalmente, ter lugar ao fim de semana, quando as necessidades da entidade ou serviço de acolhimento assim o justifiquem.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas, considerando o interesse do jovem e a pertinência para o serviço de acolhimento, o jovem poderá prestar mais do que 3h30 por dia.
- 4 -Os jovens poderão participar em mais de um turno, até ao limite de quatro turnos em cada ano letivo, na mesma ou em diferente entidade ou serviço de acolhimento, nos casos de inexistência comprovada de outros candidatos para o desempenho das atividades disponíveis, salvaguardada que esteja a manifestação de interesse, devidamente fundamentada, da entidade ou serviço de acolhimento.
Artigo 12.º — Duração e horários
Vigente desde: 31/03/2022