- 1 -Os jovens participantes receberão uma compensação económica, de acordo com o número de horas de desempenho de tarefas, cujo valor/hora será, anualmente, definido pelo órgão Câmara Municipal, sob proposta fundamentada da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo.
- 2 -O valor/hora da compensação económica poderá variar consoante o tipo de atividade a desenvolver, ou a habitação académica exigida.
- 3 -A compensação económica será calculada no termo de cada turno, mediante informação da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, tendo por base o número de horas efetivamente prestadas.
- 4 -A compensação económica estará a pagamento 15 (quinze) dias úteis após a conclusão do turno, através de transferência bancária para IBAN indicado pelo jovem no formulário de candidatura.
Artigo 13.º — Compensação económica
Vigente desde: 31/03/2022