- 1 -A apresentação de candidatura pressupõe a aceitação e cumprimento das normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -A participação no "Programa Municipal OTL Jovem - Pombal" não investe os jovens na qualidade de trabalhadores ou de prestadores de serviços do Município ou da entidade ou serviço de acolhimento, não lhes conferindo, portanto, o estatuto de trabalhador estudantes.
- 3 -Os jovens participantes no "Programa Municipal OTL Jovem - Pombal" não podem, sob qualquer pretexto ou justificação, desempenhar tarefas em substituição de trabalhadores das entidades ou serviços de acolhimento.
Artigo 20.º — Disposições gerais
Vigente desde: 31/03/2022