- 1 -O Município de Pombal reserva-se no direito de proceder a alterações ao Programa, mediante alteração do presente Regulamento, sempre que tal se revele estritamente necessário, dando nota, em tempo útil, do teor das alterações operadas aos participantes.
- 2 -A aprovação das alterações ao presente Regulamento são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Alterações
Vigente desde: 31/03/2022