- 1 -No âmbito do "Programa OTL Jovem - Pombal" serão promovidas atividades de diversa índole, designadamente:
- a)Atividades de índole técnica, científica, administrativa, informática ou outras;
- b)Apoio ao funcionamento de ações ao nível da participação cívica e associativa;
- c)Realização de estudos, inquéritos, diagnósticos ou outros projetos de investigação de interesse municipal;
- d)Atividades de natureza educativa, social, cultural, lúdico e de expressão artística e desportiva.
- 2 -Para cada período de pausa letiva, é definido um Plano de Atividades, a aprovar pelo órgão Câmara Municipal, sob proposta da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, tendo por referência a tipologia de atividades enunciadas nas alíneas do ponto anterior, do qual deverá resultar, ainda, o número de participantes, bem como os períodos de apresentação das candidaturas.
Artigo 5.º — Atividades
Vigente desde: 31/03/2022