As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anualmente ou plurianualmente, aprovados.
Artigo 6.º — Alteração e ajustamento de atribuições e competências
Vigente desde: 25/03/2026