A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
Vigente desde: 25/03/2026