(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b)Estudo, coordenação, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações;
- c)Propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
- d)Adotar as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços do Município e em colaboração com estes;
- e)Gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos na área das novas tecnologias;
- f)Participação nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
- g)Assegurar em conjugação de esforços com o Departamento DCG, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, no âmbito do RGPD;
- h)Propor e executar medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa, a inovação e a transformação digital, com novas soluções tecnológicas de IA, que permitam obter ganhos de eficiência e eficácia e melhorar o controlo, a simplificação e a execução dos procedimentos, bem como permitir a criação de base de dados analíticos, que auxiliem, de forma diferenciadora, a tomada de decisão e das políticas públicas municipais;
- i)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Município;
- j)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- k)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
- l)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamentos e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- m)Zelar pela boa imagem do Município de Murça, dos seus órgãos e dos seus serviços;
- n)Propor o recurso à contratação de serviços externos, no âmbito da área de intervenção, sempre que se verifique a falta de recursos humanos para o cumprimento da missão da Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações do Município;
- o)Na área de Serviços de Infraestruturas e Redes de Comunicações, Segurança e Telecomunicações, executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas, bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC;
- p)Gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
- q)Propor normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada;
- r)Assegurar a cibersegurança e resiliência das infraestruturas e serviços municipais, através da gestão de riscos, implementação de medidas técnicas e planos de continuidade, garantindo a proteção da cadeia de abastecimento e o cumprimento das obrigações legais de identificação, execução, avaliação e reporte ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);
- s)Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
- t)Assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadoras e outros;
- u)Assegurar o controlo dos acessos aos sistemas de informação do Município de Murça (identificação, autenticação e autorização);
- v)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- w)Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
- x)Elaborar e atualizar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- y)Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós no sistema de gestão documental e serviços da rede;
- z)Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- aa)Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
- bb)Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- cc)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- dd)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão;
- ee)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.